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CETESB - Ruído Veicular

A emissão de ruído por veículos – automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus – foi objeto de estudos por parte da CETESB que acabaram por estabelecer as bases do Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular. Tal programa, lançado a partir das Resoluções CONAMA 01 e 02 de 1993, e atualizado pelas Resoluções CONAMA 08 de 1993, 17 de 1995, 20 de 1996, 242 de 1998, 268 e 272 de 2000, estabelece limites máximos de ruído para veículos novos comercializados no Brasil. Prevê ainda critérios para serem utilizados em futuros programas de inspeção e fiscalização de veículos em circulação, conforme as Resoluções CONAMA 07 de 1993, 227 de 1997, 252 e 256 de 1999.

O controle dos veículos novos é realizado a partir da análise dos relatórios dos testes de ruído executados conforme a norma “ABNT NBR 15145:2004 – Acústica – Medição de ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração – Método de engenharia”. Os resultados são analisados pela Cetesb, durante o processo de homologação dos veículos, juntamente com a análise dos resultados de emissão de escapamento e o parecer é encaminhado ao IBAMA. Estando abaixo dos limites estabelecidos, o órgão autoriza a comercialização.

As figuras abaixo mostram o esquema construtivo e os equipamentos utilizados na pista de provas de ruído em aceleração (Norma NBR 15145:2004).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tabela abaixo mostra os limites de ruído para veículos novos atualmente em vigor:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na tabela abaixo, os limites de ruído para motocicletas e similares:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para os veículos em circulação, a legislação estabelece como limite o valor declarado pelo fabricante que consta no manual do proprietário. Este valor é obtido no ensaio definido pela “NBR 9714 – Veículo rodoviário automotor – Ruído emitido na condição parado”. Caso o veículo seja inspecionado, o valor de ruído obtido na inspeção não pode ultrapassar o valor declarado. Este procedimento leva ao proprietário a responsabilidade de manter o veículo, em especial o sistema de escapamento, nas condições originais de fabricação. Nas fotos abaixo, vemos o modelo do gabarito que é recomendado pela norma para o correto posicionamento do microfone e uma motocicleta sendo avaliada conforme este procedimento.

 

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